Decisão · STJ

STJ REsp 1702935

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2017-09-12publicado em 2024-12-16
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AMBIENTAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS DECORRENTES DE MINERAÇÃO IRREGULAR. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A discussão delineada na presente controvérsia não perpassa pelo exame dos dados fáticos-probatórios, de modo que não incide a Súmula n. 7 do STJ. 2. Em consonância com o entendimento desta Corte Superior, a União faz jus à indenização na totalidade dos danos causados ao ente federal, materializando-se, inclusive, o caráter pedagógico-punitivo da sanção. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MINERAÇAO PORTOBELLO LTDA, CESAR GOMES JÚNIOR e MAURO DO VALLE PEREIRA contra decisão da Min. Assusete Magalhães, então relatora que, em sede de agravo interno da União, reconsiderou decisum anterior para dar provimento ao recurso especial do ente federativo. Pondera a parte agravante pela ofensa ao princípio da motivação das decisões judiciais, porquanto não apreciadas as teses deduzidas em contrarrazões. Reforça a incidência da Súmula n. 7 do STJ à pretensão da União e no ponto aduz (fls. 3176): .. entende-se que a alteração do citado patamar de 50% para 100% não poderia ser admitida, porque obriga o reexame das provas produzidas no processo. Outro ponto, que reforça a necessidade de se reexaminar as provas produzidas nos autos, extrai-se da circunstância do Tribunal a quo ter reconhecido que durante o período que ocorreu a exploração mineral a Agravada foi beneficiada com o pagamento da CFEM, além de outras despesas. Pretende, pois, a reconsideração ou a submissão do feito ao órgão colegiado. Decorrido o prazo para contrarrazões (fl. 3211). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AMBIENTAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS DECORRENTES DE MINERAÇÃO IRREGULAR. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A discussão delineada na presente controvérsia não perpassa pelo exame dos dados fáticos-probatórios, de modo que não incide a Súmula n. 7 do STJ. 2. Em consonância com o entendimento desta Corte Superior, a União faz jus à indenização na totalidade dos danos causados ao ente federal, materializando-se, inclusive, o caráter pedagógico-punitivo da sanção. 3. Agravo interno desprovido.
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