STJ RMS 72787
TRIBUTÁRIOCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. PRAZO DECADENCIAL. INÍCIO. PUBLICAÇÃO DO ATO IMPUGNADO. DECISÃO MANTIDA. 1. Não há omissão quando o acórdão recorrido apresenta, de forma clara e suficiente, os fundamentos pelos quais concluiu por manter a decisão que indeferiu a inicial do mandado de segurança. 2. A teor do disposto na Súmula n. 430 do STF, "pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança". 3. Operada a decadência, correto o acórdão recorrido em confirmar a decisão monocrática do relator que indeferiu a petição inicial . 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.196/1.333) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento a recurso ordinário. Em suas razões, a parte aponta questão de ordem, qual seja, a "nulidade dos r. acórdãos 1725138 (e-STJ, fl 571 a 588) e 1757661 (e-STJ, fl 621 a 636), proferidos pelo Tribunal Distrital porquanto já deslocada a competência para a Justiça Federal em razão da Autoridade Coatora ser o Presidente daquele Tribunal Distrital (art. 2º, da Lei 12.016/09), determinando a remessa dos autos ao Tribunal Federal competente para novo julgamento do Mandado de Segurança (e-STJ, fls 09 a 30), consoante disposto no art. 927, do CPC, determinando outras providências que entender necessárias. Requer outrossim, a alteração do pólo passivo da presente ação mandamental, para corretamente fazer constar a União" (e-STJ fl. 1.206). Reitera os argumentos do recurso ordinário e argumenta que (e-STJ fl. 1.210): Feitas estas ressalvas, insta esquadrinhar que os r. acórdãos proferidos pela Autoridade Coatora, negando provimento ao mandado de segurança, para julgar prejudicado o pedido de efeito suspensivo, não tem natureza administrativa (art. 363, do RITJDFT), mas jurisdicional, constituindo ato judicial proferido pelo Presidente da Corte Especial do eg. TJDFT, nos termos do art. 13, I, "c", do RITJDFT, que se submete ao disposto na Súmula 267/STJ. Ao final, pede o provimento do recurso. O MPF opinou pelo desprovimento do recurso (e-STJ fls. 1.339/1.343). A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fl. 1.344). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. PRAZO DECADENCIAL. INÍCIO. PUBLICAÇÃO DO ATO IMPUGNADO. DECISÃO MANTIDA. 1. Não há omissão quando o acórdão recorrido apresenta, de forma clara e suficiente, os fundamentos pelos quais concluiu por manter a decisão que indeferiu a inicial do mandado de segurança. 2. A teor do disposto na Súmula n. 430 do STF, "pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança". 3. Operada a decadência, correto o acórdão recorrido em confirmar a decisão monocrática do relator que indeferiu a petição inicial . 4. Agravo interno a que se nega provimento.