Decisão · STJ

STJ AREsp 2554362

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-02-01publicado em 2024-06-26
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. TAXA MÉDIA DE MERCADO. TAXA CONTRATADA. COMPARAÇÃO. MOTIVOS JUSTIFICADORES DA DISCREPÂNCIA ENTRE AS TAXAS. AUSÊNCIA. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O tribunal reconheceu a abusividade dos juros remuneratórios após considerar serem excessivamente superiores à média de mercado para operações da mesma espécie e na mesma época de pactuação, bem como por não haver comprovação concr eta da ocorrência de circunstâncias específicas ao caso em análise que justificasse tamanha discrepância. 2. A taxa média estipulada pelo Bacen não foi o único critério utilizado para a limitação dos juros remuneratórios, estando o julgamento em conformidade com a orientação do STJ. 3. O revolvimento das conclusões da Corte local enseja nova análise das circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento incabível na via estreita do recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PORTOCRED S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJDUCIAL contra a decisão desta relatoria que conheceu do seu agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 1.018-1.024). Em suas razões (e-STJ fls. 1.028-1.044), a agravante apresenta as seguintes questões: (i) pede a suspensão do processo e a concessão de justiça gratuita; (ii) sustenta a inaplicabilidade das Súmulas nºs 5 e 7/STJ ao caso dos autos, tendo em vista que o objeto do apelo nobre é buscar "uma nova valoração das provas já especificadas e delineadas na decisão recorrida" (e-STJ fl. 1.035) acerca da ausência de abusividade dos juros remuneratórios pactuados entre as partes; (iii) defende a existência de divergência jurisprudencial entre o acórdão estadual impugnado nestes autos, o Recurso Especial nº 1.061.530/RS e o AgInt no AREsp nº 1.522.043/RS, e (iv) argumenta que o acórdão do tribunal estadual, ao liminar os juros remuneratórios contratados, utilizando-se para tanto, como único fundamento, o cotejo entre a taxa pactuada entre as partes e a taxa média de mercado divulgada pelo Bacen, está em desacordo com a jurisprudência do STJ, sendo inaplicável a Súmula nº 83/STJ ao presente caso. Impugnação apresentada às e-STJ fls. 1.096-1.104. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. TAXA MÉDIA DE MERCADO. TAXA CONTRATADA. COMPARAÇÃO. MOTIVOS JUSTIFICADORES DA DISCREPÂNCIA ENTRE AS TAXAS. AUSÊNCIA. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O tribunal reconheceu a abusividade dos juros remuneratórios após considerar serem excessivamente superiores à média de mercado para operações da mesma espécie e na mesma época de pactuação, bem como por não haver comprovação concr eta da ocorrência de circunstâncias específicas ao caso em análise que justificasse tamanha discrepância. 2. A taxa média estipulada pelo Bacen não foi o único critério utilizado para a limitação dos juros remuneratórios, estando o julgamento em conformidade com a orientação do STJ. 3. O revolvimento das conclusões da Corte local enseja nova análise das circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento incabível na via estreita do recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.
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