STJ AREsp 2554362
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. TAXA MÉDIA DE MERCADO. TAXA CONTRATADA. COMPARAÇÃO. MOTIVOS JUSTIFICADORES DA DISCREPÂNCIA ENTRE AS TAXAS. AUSÊNCIA. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O tribunal reconheceu a abusividade dos juros remuneratórios após considerar serem excessivamente superiores à média de mercado para operações da mesma espécie e na mesma época de pactuação, bem como por não haver comprovação concr eta da ocorrência de circunstâncias específicas ao caso em análise que justificasse tamanha discrepância. 2. A taxa média estipulada pelo Bacen não foi o único critério utilizado para a limitação dos juros remuneratórios, estando o julgamento em conformidade com a orientação do STJ. 3. O revolvimento das conclusões da Corte local enseja nova análise das circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento incabível na via estreita do recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PORTOCRED S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJDUCIAL contra a decisão desta relatoria que conheceu do seu agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 1.018-1.024). Em suas razões (e-STJ fls. 1.028-1.044), a agravante apresenta as seguintes questões: (i) pede a suspensão do processo e a concessão de justiça gratuita; (ii) sustenta a inaplicabilidade das Súmulas nºs 5 e 7/STJ ao caso dos autos, tendo em vista que o objeto do apelo nobre é buscar "uma nova valoração das provas já especificadas e delineadas na decisão recorrida" (e-STJ fl. 1.035) acerca da ausência de abusividade dos juros remuneratórios pactuados entre as partes; (iii) defende a existência de divergência jurisprudencial entre o acórdão estadual impugnado nestes autos, o Recurso Especial nº 1.061.530/RS e o AgInt no AREsp nº 1.522.043/RS, e (iv) argumenta que o acórdão do tribunal estadual, ao liminar os juros remuneratórios contratados, utilizando-se para tanto, como único fundamento, o cotejo entre a taxa pactuada entre as partes e a taxa média de mercado divulgada pelo Bacen, está em desacordo com a jurisprudência do STJ, sendo inaplicável a Súmula nº 83/STJ ao presente caso. Impugnação apresentada às e-STJ fls. 1.096-1.104. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. TAXA MÉDIA DE MERCADO. TAXA CONTRATADA. COMPARAÇÃO. MOTIVOS JUSTIFICADORES DA DISCREPÂNCIA ENTRE AS TAXAS. AUSÊNCIA. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O tribunal reconheceu a abusividade dos juros remuneratórios após considerar serem excessivamente superiores à média de mercado para operações da mesma espécie e na mesma época de pactuação, bem como por não haver comprovação concr eta da ocorrência de circunstâncias específicas ao caso em análise que justificasse tamanha discrepância. 2. A taxa média estipulada pelo Bacen não foi o único critério utilizado para a limitação dos juros remuneratórios, estando o julgamento em conformidade com a orientação do STJ. 3. O revolvimento das conclusões da Corte local enseja nova análise das circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento incabível na via estreita do recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.