Decisão · STJ

STJ AREsp 2471519

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-05publicado em 2024-03-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182.INCIDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Não merece conhecimento o agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por SÃO FRANCISCO SISTEMAS DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA (e-STJ, fls. 296/302), contra de cisão da Presidência (e-STJ, fls. 290/292) que não conheceu do agravo em recurso especial por ela interposto. Ação: ação de exibição de documento convertida em ação de produção antecipada de prova, ajuizada por VERA LÚCIA GIROTTO DOS SANTOS contra SÃO FRANCISCO SISTEMAS DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA. Sentença: julgou procedentes os pedidos iniciais para condenando a Ré a apresentar prontuário referente ao atendimento médico prestado no interior da ambulância,devidamente firmado pelo profissional que atendeu o falecido ex-marido da Autora, no prazo de 30 dias.
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