Decisão · STJ

STJ AREsp 2454377

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-09-04publicado em 2024-06-26
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da obrigação de prestar contas encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PRATTES PLANEJAMENTO E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA. contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ. Nas presentes razões, a agravante afirma que não pretende o reexame de provas, mas a sua revaloração jurídica, com o reconhecimento da suscitada violação dos arts. 598 e 774 do Código Civil e 1º, § 1º, da Lei nº 9.615/1998. Assevera que o contrato em questão é atípico e acessório, devendo ter sua vigência limitada ao prazo permitido pela lei desportiva. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Impugnação às e-STJ fls. 705/717. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da obrigação de prestar contas encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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