Decisão · STJ

STJ AREsp 1889126

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2021-05-05publicado em 2024-06-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. COMPROVAÇÃO. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS TIDO POR VIOLADOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem reconheceu que não havia provas suficientes nos autos para corroborar a natureza da atividade especial pleiteada, sendo certo que não existem premissas fáticas incontroversas aptas a serem novamente valoradas, esbarrando o pleito no óbice contido na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. A ausência de indicação precisa e específica de dispositivo de lei federal tido por violado consubstancia deficiência na fundamentação recursal, motivo pelo qual não é possível conhecer do recurso especial. Incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por OSMAR ANTUNES DE MORAES contra a decisão que não conheceu do recurso especial com fundamento na incidência das Súmulas 7 do Superior Tribunal de Justiça e 284 do Supremo Tribunal Federal. Em suas razões recursais, o agravante sustenta que (a) indicou implicitamente quais foram os dispositivos legais tido por violados; (b) o pleito requer apenas nova valoração do conjunto probatório dos autos e dos fatos mencionados no acórdão proferido na origem. Não foi apresentada impugnação conforme a certidão de fl. 387. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. COMPROVAÇÃO. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS TIDO POR VIOLADOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem reconheceu que não havia provas suficientes nos autos para corroborar a natureza da atividade especial pleiteada, sendo certo que não existem premissas fáticas incontroversas aptas a serem novamente valoradas, esbarrando o pleito no óbice contido na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. A ausência de indicação precisa e específica de dispositivo de lei federal tido por violado consubstancia deficiência na fundamentação recursal, motivo pelo qual não é possível conhecer do recurso especial. Incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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