STJ AREsp 1971536
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO. INTERRUPÇÃO DE TRATAMENTO ANTINEOPLÁSICO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. REVELIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 3. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.298/1.313) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial. Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ fls. 1.292/1.293). Em suas razões, a agravante: (i) alega desnecessidade de reexame de provas (e-STJ fl. 1.306); (ii) reitera a arguição de descumprimento "do art. 5º, XXII, LIV e LV; art. 93, IX e art. 170, II, da CF; art. 11; art. 278, § único; art. 337, XI e § 5º; art. 345, III e IV; art. 349; art. 373, I e § 1º; art. 485, IV, VI e § 3º; art. 489, II e § 1º, III e IV; art. 1.013, § 3º, III e IV; art. 1.022, I e II, § único, II, e art. 1.038, § 3º; todos do CPC" (e-STJ fl.1306), sob os argumentos de que: a) aquela colenda Corte não apreciou as manifestações, provas e argumentos da Agravante, inclusive nem sequer se manifestou sobre matérias de ordem pública insuscetíveis de preclusão e essenciais ao caso sub examine (e-STJ fl. 1.306); b) Padecem os julgamentos realizados pelas instâncias ordinárias de ilegalidades por ausência de fundamentação, violação ao devido processo legal e da ampla defesa e contraditório, infringindo os dispositivos federais ora mencionados (e-STJ fl. 1.307); c) o v. acórdão do e. TJRJ sequer apreciou qualquer manifestação da Agravante e nem mesmo nenhum argumento aventado, limitando-se a decretar a revelia e a dar presunção absoluta de veracidade aos fatos veiculados pela Agravada (idem); d) houve violação reflexa da CF .. do dever de fundamentação das decisões, da ampla defesa, do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e do duplo grau de jurisdição, todos dispostos no CPC (e-STJ fl. 1.309); e e) as decisões padecem claramente de omissões de julgamento, violando os diversos dispositivos legais afins sobre os temas: ausência de apreciação da ilegitimidade passiva da Agravante; ausência de análise das provas apresentadas; efeitos relativos da revelia; inexistência de preclusão de matérias de ordem pública; violação da distribuição do ônus probatório (idem). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A agravada apresentou contraminuta (e-STJ fls. 1.317/1.322). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO. INTERRUPÇÃO DE TRATAMENTO ANTINEOPLÁSICO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. REVELIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 3. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.