Decisão · STJ

STJ HC 901971

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2024-04-02publicado em 2024-06-26
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . EXPEDIÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVO. QUESTÃO PASSÍVEL DE INDEFERIMENTO LIMINAR DO PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A teor do disposto no enunciado da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, não se admite a utilização de habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar em writ impetrado no Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. 2. A pretensão de expedição da guia de recolhimento definitivo para que o Juízo de execuções proceda ao exame da detração de pena e demais controvérsias eventualmente existentes são questões passíveis de indeferimento do pedido liminar, por demandar análise do próprio mérito da impetração. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta Corte que indeferiu liminarmente o habeas corpus, pelo óbice da Súmula 691/STF. A defesa alega se tratar de hipótese que permite o afastamento do referido óbice, uma vez que "o status libertatis do agravante se encontra seriamente ameaçado, na medida em que encontra-se pendente de cumprimento de mandado de prisão expedido em seu desfavor" (fl. 584). Sustenta a necessidade de expedição de guia de recolhimento definitiva, independentemente do recolhimento do agravante à prisão, a fim de que seja analisado o pleito de detração penal, com a fixação do regime aberto para o cumprimento da pena remanescente. Requer a reconsideração da decisão, ou o regular processamento do recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . EXPEDIÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVO. QUESTÃO PASSÍVEL DE INDEFERIMENTO LIMINAR DO PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A teor do disposto no enunciado da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, não se admite a utilização de habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar em writ impetrado no Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. 2. A pretensão de expedição da guia de recolhimento definitivo para que o Juízo de execuções proceda ao exame da detração de pena e demais controvérsias eventualmente existentes são questões passíveis de indeferimento do pedido liminar, por demandar análise do próprio mérito da impetração. 3. Agravo regimental improvido.
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