Decisão · STJ

STJ REsp 1860292

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2020-02-05publicado em 2024-06-26
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, DO CPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. Não se reconhece a violação do art. 1.022 do CPC quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por CCM-CONSTRUTORA CENTRO MINAS LTDA (CCM) contra acórdão de minha relatoria, assim ementado: PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO DESIVO SUFICIENTEMENTE APRECIADA. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NATUREZA UNILATERAL DOS DOCUMENTOS QUE EMBARAM A CONDENAÇÃO. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA Nº 283 E 284 DO STF. CONCLUSÃO DO JULGAMENTO QUE NÃO PODE SER MODIFICADA SEM OFENSA ÀS SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. As disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016. 2. Não prospera a alegação de omissão no enfrentamento da preliminar de não conhecimento da apelação adesiva, pois o acórdão estadual tratou expressa e suficientemente do tema. 3. A alegação de que houve cerceamento de defesa em razão da natureza unilateral dos documentos que embasaram a condenação não prospera. Com efeito, as razões recursais não impugnaram os fundamentos declinados pelo acórdão para conferir eficácia probatória a referidos documentos (Súmula nº 283 do STF). Além disso não evidenciaram, de que forma, os dispositivos legais apontados como violados poderiam superar referida fundamentação (Súmula nº 284 do STF). 4. Ademais, a controvérsia foi resolvida a partir da interpretação dos contratos firmados entre as partes juntamente com os demais elementos de convicção produzidos nos autos, sendo inafastável, portanto, a incidência das Súmulas nºs 5 e 7 do STJ na hipótese. 5. Agravo interno não provido (e-STJ, fl. 642/643). Nas razões do presente inconformismo, alegou que (1) estaria efetivamente caracterizada a negativa de prestação jurisdicional suscitada no recurso especial; (2) o acórdão embargado seria carente de fundamentação; e (3) não seriam aplicáveis as Súmula nºs 284 do STF, 5 e 7 do STJ. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 670). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, DO CPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. Não se reconhece a violação do art. 1.022 do CPC quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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