Decisão · STJ

STJ REsp 2040370

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2022-11-18publicado em 2024-06-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REAFIRMAÇÃO DA DER. TERMO INICIAL. CITAÇÃO VÁLIDA. 1. "Preenchidos os requisitos para a obtenção do benefício após o requerimento administrativo e antes do ajuizamento da ação, o termo inicial deverá se r a data da citação válida" (AgInt no REsp n. 2.031.380/RS, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 18/5/2023.) 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RUDIMAR CIVIDINI contra decisão de minha relatoria, em que dei parcial provimento ao recurso especial, para fixar como termo inicial do benefício a data da citação (e-STJ fls.766/770). Em suas razões, a parte agravante defende o reconhecimento da reafirmação da DER "em período anterior à demanda, devendo ser considerado como termo inicial da aposentadoria o momento do preenchimento dos requisitos (01/03/2017), consoante art. 690 da IN 77/2015" (e-STJ fl. 782). Requer, assim, a reconsideração do decisum impugnado ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Intimada, a parte agravada não ofertou impugnação (e-STJ fl. 790). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REAFIRMAÇÃO DA DER. TERMO INICIAL. CITAÇÃO VÁLIDA. 1. "Preenchidos os requisitos para a obtenção do benefício após o requerimento administrativo e antes do ajuizamento da ação, o termo inicial deverá se r a data da citação válida" (AgInt no REsp n. 2.031.380/RS, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 18/5/2023.) 3. Agravo interno desprovido.
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