STJ AREsp 2523958
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO DO AGRAVO CONTRA A DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, I, B, DO CPC/2015. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme precedente desta Corte colacionado na decisão monocrática, não cabe agravo contra a decisão que nega seguimento ao recurso especial com fundamento no art. 1.030, I, b, do CPC/2015. 2. O argumento de que a jurisprudência obrigatória não se aplica ao caso dos autos somente pode ser alegada na Corte de origem. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Imaculada Conceição Mol Libaneo interpôs recurso especial contra os acórdãos de fls. 351-358 e 382-385 (e-STJ), prolatados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementados: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO -ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - LEGALIDADE -JUROS REMUNERATÓRIOS SUPERIORES A 1,5 VEZES A MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN - ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.03.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, desde que expressamente pactuada. Conforme entendimento deste Eg. TJMG, serão considerados abusivos os juros remuneratórios fixados em patamar superior a uma vezes e meia da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para as mesmas operações e períodos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO -INOCORRÊNCIA - MERA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - REJEIÇÃO. Devem ser rejeitados os embargos de declaração que aponta contradição não existente, estando a matéria arguida adequadamente examinada no decisum. A Corte de origem negou seguimento ao recurso com fundamento no art. 1.030, I, b, do CPC/2015. Interposto o agravo em recurso especial, em decisão monocrática de fls. 473-476 (e-STJ), esta relatoria não conheceu do agravo, concluindo pelo seu descabimento. Daí sobreveio este agravo interno (e-STJ, fls. 480-487), no qual defende a agravante o cabimento do recurso. Impugnação às fls. 491-502 (e-STJ), requerendo-se o desprovimento do recurso e a aplicação de multa. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO DO AGRAVO CONTRA A DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, I, B, DO CPC/2015. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme precedente desta Corte colacionado na decisão monocrática, não cabe agravo contra a decisão que nega seguimento ao recurso especial com fundamento no art. 1.030, I, b, do CPC/2015. 2. O argumento de que a jurisprudência obrigatória não se aplica ao caso dos autos somente pode ser alegada na Corte de origem. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido.