Decisão · STJ

STJ AREsp 2545374

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-01-24publicado em 2024-06-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. 1. Ação reivindicatória. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Modificar a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que não comprovou o animus domini implica reexame de fatos e provas. 4. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 5. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por LEILA CUNHA MARQUES, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo e, conhecendo parcialmente do recurso especial que interpusera, negou-lhe provimento. Ação: reivindicatória movida por SERAFIM ARMINDO DA SILVA MARQUES, contra a agravante. Sentença: julgou procedentes os pedidos da inicial.
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