Decisão · STJ

STJ HC 921777

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-06-13publicado em 2024-12-16
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FRAUDE À LICITAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ELEITA INADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na hipótese em tela, a instância ordinária, após instrução processual que seguiu os princípios do devido processo legal, proferiu juízo de cognição amplo e exauriente, concluindo ter sido concretamente demonstradas a autoria e a materialidade delitivas, condenando a agravante por crime de fraude à licitação (art. 90 da Lei n. 8.666/93). 2. Para se concluir de forma diversa, seria inevitável o revolvimento do conjunto fático-probatóri o do feito, procedimento vedado na via estreita do habeas corpus. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por ELIANA CLÁUDIA ALVES contra a decisão de fls. 465/471, que não conheceu do presente habeas corpus e deixou de conceder a ordem de ofício pois, as instâncias ordinárias demonstraram a existência de provas de autoria e materialidade suficientes para fundamentar a condenação, não sendo a via eleita adequada para infirmar a conclusão adotada na origem. Em suas razões, a defesa reitera a tese de não haver fundamentação idônea para a imposição do decreto condenatório, ressaltando que, seja "pelo viés da condenação em desfavor da paciente estar contrária ao artigo 155 do CPP, seja porque o arquivado o Inquérito Civil n.º 42.0272.0000450/2013-2, com afastamento de qualquer ligação dela para com fraudes em procedimentos licitatórios, incluindo o Pregão Presencial n.º 31/2013, seja, ainda, porque as inferências realizadas pelo juízo sentenciante, corroboradas pelo v. acórdão condenatório impugnado, demonstram a atipicidade, a concessão da ordem de habeas corpus será a decisão mais poderosa e restauradora da dignidade da paciente" (fl. 502). Postula, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do agravo regimental, para conceder a ordem pleiteada nos termos da inicial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FRAUDE À LICITAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ELEITA INADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na hipótese em tela, a instância ordinária, após instrução processual que seguiu os princípios do devido processo legal, proferiu juízo de cognição amplo e exauriente, concluindo ter sido concretamente demonstradas a autoria e a materialidade delitivas, condenando a agravante por crime de fraude à licitação (art. 90 da Lei n. 8.666/93). 2. Para se concluir de forma diversa, seria inevitável o revolvimento do conjunto fático-probatóri o do feito, procedimento vedado na via estreita do habeas corpus. 3. Agravo regimental desprovido.
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