Decisão · STJ

STJ AREsp 2532607

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-12-11publicado em 2024-06-26
TRIBUTÁRIO
SERVIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS A FAVOR DO RECORRIDO. ÔNUS DO RÉU ACERCA DE SUAS ALEGAÇÕES. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. ÔNUS DA PROVA. ALTERAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As razões delineadas no recurso especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados pelo aresto impugnado, atraindo a aplicação do óbice da Súmula 284/STF, por analogia. 2. A alteração da conclusão do Tribunal de origem sobre o ônus da prova ensejaria o necessário reexame da matéria fático-probatória dos autos, atraindo, por conseguinte, a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE BUÍQUE, contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, pela incidência das Súmulas 284/STF; e 7/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. não há falar em incidência por analogia do enunciado nº 284 da Súmula do STF, visto que, a matéria discutida no Recurso Especial não foi diversa da contida na decisão recorrida. Pelo contrário, o Recurso impugnou especificamente a decisão proferida pela TJPE. .. A decisão recorrida, por sua vez, foi devidamente impugnada pelo Recorrente, ora Agravante, uma vez que este rebateu especificamente os fundamentos da decisão impugnada, quando da interposição do recurso especial, demonstrando a violação a legislação federal em debate, pelo fato do TJPE não ter considerado que o ônus de provar o direito requerido, recaia sobre o Autor, e não sobre o Réu (fl. 534). Sustenta, ainda, que: .. para a análise do direito do Município de Buíque, posto no Recurso Especial, não é necessário o revolvimento fático-probatório. Em outras palavras, levando-se em consideração fatos incontroversos postos nos autos, busca-se a devida aplicação do direito ao caso, observando-se corretamente a lei federal aplicável à matéria, e não a discussão quanto aos fatos narrados e provas acostadas aos autos. .. Portanto, por serem incontroversos os fatos invocados no Recurso Especial, não há falar em incidência da súmula 7 do STJ, devendo ser conhecido e provido o referido Recurso por este STJ (fls. 535-538). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA SERVIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS A FAVOR DO RECORRIDO. ÔNUS DO RÉU ACERCA DE SUAS ALEGAÇÕES. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. ÔNUS DA PROVA. ALTERAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As razões delineadas no recurso especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados pelo aresto impugnado, atraindo a aplicação do óbice da Súmula 284/STF, por analogia. 2. A alteração da conclusão do Tribunal de origem sobre o ônus da prova ensejaria o necessário reexame da matéria fático-probatória dos autos, atraindo, por conseguinte, a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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