STJ REsp 2115823
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. 1. De acordo com o disposto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015, é intempestivo o agravo interno interposto após o transcurso do prazo de quinze dias úteis. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de expediente avulso formado para dar processamento à petição de agravo interno manejado por YNAE PADILHA DAVID contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 1.166/1.168, em que não conheci do recurso especial em virtude da ausência de interesse recursal, quanto à tese de negativa de prestação jurisdicional, e da incidência da Súmula 7 do STJ, quanto aos demais argumentos defendidos. Aduz a parte agravante a inadequação dos fundamentos aludidos, pugnando pela reconsideração ou pela reforma da decisão agravada. Certidões de trânsito em julgado e decurso de prazo recursal às e-STJ fls. 1.172 e 10 do expediente avulso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. 1. De acordo com o disposto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015, é intempestivo o agravo interno interposto após o transcurso do prazo de quinze dias úteis. 2. Agravo interno não conhecido.