Decisão · STJ

STJ AREsp 2442701

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-08-02publicado em 2024-06-26
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. EXTINÇÃO. DÚVIDA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N.º 283 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.A ausência de combate aos fundamentos do acórdão recorrido, suficientes por si só, para a manutenção do decidido acarreta a incidência da Súmula n.º 283 do STF. 2.Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FABRICIO ESTEVAO DE ALMEIDA, DANILO ESTEVAO DE ALMEIDA, RODRIGO ESTEVAO DE ALMEIDA e ROSA ZAMBO DE ALMEIDA (FABRÍCIO e outros) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. EXTINÇÃO. DÚVIDA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA Nº 283 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 173). Nas razões do presente inconformismo, FABRÍCIO e outros defenderam que houve impugnação concreta e específica ao único fundamento jurídico autônomo e suficiente do acórdão recorrido, qual seja, a "suposta" aplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal (e-STJ, fls. 181/189). Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fl. 193). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. EXTINÇÃO. DÚVIDA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N.º 283 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.A ausência de combate aos fundamentos do acórdão recorrido, suficientes por si só, para a manutenção do decidido acarreta a incidência da Súmula n.º 283 do STF. 2.Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido.
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