STJ AREsp 2528429
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PERÍCIA COMPLEMENTAR. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. LIVRE CONVENCIMENTO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Como destinatário final da prova, cabe ao magistrado, respeitando os limites adotados pelo Código de Processo Civil, a interpretação da produção probatória, necessária à formação do seu convencimento, sendo inviável rever as provas dos autos (Súmula nº 7/STJ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARCELO GREGÓRIO FILHO contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do seu agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 1.419-1.422). Em suas razões (fls. 1.425-1.437), o agravante alega violação do art. 369 do Código de Processo Civil, argumentando que o indeferimento da prova pericial solicitada nos autos acarretou-lhe cerceamento de defesa. Afirma que "a prova técnica refere-se à complementação dos exames do laudo pericial ou elaboração de novo laudo, em razão de o laudo utilizado pelo juízo de primeiro grau para proferir decisão em aproximadamente 600 (seiscentos) processos da mesma natureza, apresentar inconsistências determinantes na fase de coleta dos dados em campo" (fls. 1.429-1.430) Aduz, ainda, que não é o caso de reexame de matéria fático-probatória, sendo que a pretendida complementação da prova técnica busca a verdade real, sendo certo que "as falhas detectadas e apontadas na elaboração dos exames foram determinantes e comprometeram a conclusão do laudo" (fl. 1.432). A parte contrária apresentou impugnação às fls. 1.442-1.447. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PERÍCIA COMPLEMENTAR. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. LIVRE CONVENCIMENTO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Como destinatário final da prova, cabe ao magistrado, respeitando os limites adotados pelo Código de Processo Civil, a interpretação da produção probatória, necessária à formação do seu convencimento, sendo inviável rever as provas dos autos (Súmula nº 7/STJ). 2. Agravo interno não provido.