STJ AREsp 2474619
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECUPERAÇÃO JUDICAL. STAY PERIOD. DECURSO DO PRAZO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. NÃO CABIMENTO. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o decurso do prazo previsto no art. 6º, § 4º, da Lei nº 11.101/2005 não autoriza, por si só, a retomada das execuções movidas contra o devedor. Precedente. 3. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado no sentido de que o não conhecimento ou a improcedência do agravo interno não enseja a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JBS S.A. contra a decisão desta relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência do óbice da Súmula nº 7/STJ e da conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (fls. 3.022-3.024 e-STJ). Em suas razões (fls. 3.028-3.034 e-STJ), a agravante sustenta que não pretende o reexame dos fatos, mas, sim, a formação de tese jurídica, visto que o objetivo do recurso especial é determinar que "o Juízo de Primeiro grau examine e enfrente expressamente se há ou não desídia ou abuso de direito por parte da Executada em processo de recuperação judicial que tramita há 06 anos sem sequer agendamento de assembleia para votar o plano" (fl. 3.030 e-STJ). Afirma, ainda, que a jurisprudência citada não se aplica ao caso concreto. A parte contrária apresentou impugnação às fls. 3.036-3.042 (e-STJ) e 3.043-3.052 (e-STJ) requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECUPERAÇÃO JUDICAL. STAY PERIOD. DECURSO DO PRAZO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. NÃO CABIMENTO. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o decurso do prazo previsto no art. 6º, § 4º, da Lei nº 11.101/2005 não autoriza, por si só, a retomada das execuções movidas contra o devedor. Precedente. 3. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado no sentido de que o não conhecimento ou a improcedência do agravo interno não enseja a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. 4. Agravo interno não provido.