Decisão · STJ

STJ REsp 2056652

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-02-28publicado em 2024-06-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO ART. 1.030, I, b, DO CPC. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO INTERNO PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. De acordo com o art. 1.030, I, b, § 2º, do CPC, cabe agravo interno contra a decisão que nega seguimento a recurso especial interposto contra acórdão em conformidade com tese firmada em recurso repetitivo. 2.A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, porquanto não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC. 3. Agravo Interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pela UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, contra a decisão que conheceu em parte do recurso especial, para negar-lhe provimento, em razão de caber agravo interno da decisão que nega seguimento a recurso especial interposto contra acórdão em conformidade com entendimento do STJ em recurso repetitivo, e em razão da inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC. Argumenta a parte agravante, em síntese, que restou caracterizada a ofensa ao art. 1.022 do CPC, e que: .. é necessário insistir que o acórdão do TRF4, ao entender pela irrepetibilidade de valores pagos a servidor público por força de liminar posteriormente revogada, viola frontalmente a tese firmada pelo c. STJ no Tema 692, a saber: "a reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos" (fl. 1.361). Por fim, a parte pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO ART. 1.030, I, b, DO CPC. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO INTERNO PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. De acordo com o art. 1.030, I, b, § 2º, do CPC, cabe agravo interno contra a decisão que nega seguimento a recurso especial interposto contra acórdão em conformidade com tese firmada em recurso repetitivo. 2.A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, porquanto não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC. 3. Agravo Interno desprovido.
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