Decisão · STJ

STJ AREsp 2155242

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2022-06-21publicado em 2024-06-26
PROCESSUAL
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO NA INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). NÃO CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Da leitura do acórdão recorrido, constata-se que o mérito recursal foi decidido à luz da interpretação de lei estadual. A alteração do julgado, conforme pretendido nas razões recursais, demandaria, necessariamente, a análise da legislação local, providência vedada em recurso especial. Desse modo, é aplicável à espécie, por analogia, o enunciado da Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal (STF): "Por ofensa ao direito local não cabe recurso extraordinário." 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SAGA PANTANAL COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA contra a decisão de minha relatoria de fls. 608/611. A parte agravante, nas razões do agravo interno, refuta os fundamentos da decisão agravada, alegando não incidência da Súmula 280/STF, argumentando que não busca o exame da legislação local, e sim o exame de ofensa a lei federal. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 629/632). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO NA INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). NÃO CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Da leitura do acórdão recorrido, constata-se que o mérito recursal foi decidido à luz da interpretação de lei estadual. A alteração do julgado, conforme pretendido nas razões recursais, demandaria, necessariamente, a análise da legislação local, providência vedada em recurso especial. Desse modo, é aplicável à espécie, por analogia, o enunciado da Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal (STF): "Por ofensa ao direito local não cabe recurso extraordinário." 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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