Decisão · STJ

STJ REsp 2045110

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2022-12-14publicado em 2024-06-26
CIVIL
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. OMISSÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. SÚMULA N.º 284 DO STF. DÍVIDA. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. PROPRIETÁRIO. RESPONSABILIDADE. GARANTIA. IMÓVEL OBJETO DA COBRANÇA DA TAXA. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N.º 83 DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não havendo esclarecimento suficiente acerca dos motivos aptos à modificação do entendimento adotado pela Corte de origem e da violação dos dispositivos legais trazidos ao debate, inviável o conhecimento do especial pelo óbice da Súmula n.º 284 do STF. 2. O recurso especial interposto contra acórdão que decidiu em consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça esbarra no óbice da Súmula n.º 83 do STJ. 3. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA - COHAB/CT (COHAB) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. OMISSÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. DÍVIDA. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. PROPRIETÁRIO. RESPONSABILIDADE. GARANTIA. IMÓVEL OBJETO DA COBRANÇA DA TAXA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA. AFASTAMENTO. CABIMENTO. PARCIAL PROVIMENTO. (e-STJ, fl. 394) Em suas razões, COHAB combate a aplicação das Súmulas n.os 284 do STF e 568 do STJ alegando que (1) demonstrada a alegada violação do art. 1.022 do CPC; (2) o Egrégio Superior Tribunal de Justiça não admite execução contra terceiro que não participou de processo cognitivo e não integrou o título executivo judicial (e-STJ, fl. 408) e, portanto, não pode ser responsabilizada pelo pagamento da dívida condominial. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. OMISSÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. SÚMULA N.º 284 DO STF. DÍVIDA. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. PROPRIETÁRIO. RESPONSABILIDADE. GARANTIA. IMÓVEL OBJETO DA COBRANÇA DA TAXA. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N.º 83 DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não havendo esclarecimento suficiente acerca dos motivos aptos à modificação do entendimento adotado pela Corte de origem e da violação dos dispositivos legais trazidos ao debate, inviável o conhecimento do especial pelo óbice da Súmula n.º 284 do STF. 2. O recurso especial interposto contra acórdão que decidiu em consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça esbarra no óbice da Súmula n.º 83 do STJ. 3. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido.
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