Decisão · STJ

STJ AREsp 2569798

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-22publicado em 2024-06-26
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com reparação por dano material. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: ausência de violação do art. 1.022 do CPC. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ARTHUR JOSE GIORDANO TARANTINO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer cumulada com reparação por dano material, ajuizada pelo agravante e pela interessada, em face das agravadas, devido ao inadimplemento do contrato de compra e venda de imóvel, com dação em pagamento, celebrado entre as partes, na qual pleiteiam que as agravadas assumam o ônus decorrente da área excedente de 24,74 m , mantendo-se a propriedade da unidade nº 2102 ao agravante e a interessada, retificando a metragem nos contratos ou, alternativamente, a pagarem o valor de R$ 2.664.571,87 (dois milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e setenta e um reais e oitenta e sete centavos) correspondente ao valor atribuído à referida unidade no contrato e eventuais impostos incidentes. Sentença: julgou improcedente o pedido.
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