STJ AREsp 2193443
CIVILAGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. LEVANTAMENTO DE VALORES. CAUÇÃO. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. NÃO PROVIMENTO. 1. Sendo indispensável à análise dos autos, a verificação de ponto sobre o qual a Corte de origem não se debruçou e sendo inviável seu exame em sede especial, necessário o retorno dos autos à origem para dirimir o vício. 2. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por S.T. LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EIRELI (S. T.) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. LEVANTAMENTO DE VALORES. CAUÇÃO. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (e-STJ, fl. 1.221) Em suas razões, S. T. alega que (1) toda a matéria devolvida ao Tribunal "a quo" foi apreciada e não restou qualquer ponto que não tenha sido objeto de enfrentamento, ainda que a Agravada Claro não concorde (e-STJ, fl. 1.236). Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 1.247/1.262). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. LEVANTAMENTO DE VALORES. CAUÇÃO. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. NÃO PROVIMENTO. 1. Sendo indispensável à análise dos autos, a verificação de ponto sobre o qual a Corte de origem não se debruçou e sendo inviável seu exame em sede especial, necessário o retorno dos autos à origem para dirimir o vício. 2. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido.