Decisão · STJ

STJ AREsp 2685447

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-07-01publicado em 2024-12-16
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 e 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual o agravante busca a reforma de acórdão que confirmou a condenação por tráfico de drogas. 2. O acórdão recorrido considerou comprovada a prática do crime de tráfico de drogas, com base em provas testemunhais e na quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos, além de outros elementos indicativos da atividade ilícita. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido e provido, considerando a alegação de que a condenação por tráfico de drogas demandaria revaloração das provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Agravo conhecido por ser tempestivo e por impugnar os fundamentos da decisão recorrida, estando os requisitos de admissibilidade preenchidos. 5. A análise das razões do recurso especial está em consonância com o entendimento do STJ, incidindo a Súmula n. 83/STJ, que impede o provimento do recurso quando a decisão recorrida está alinhada com a jurisprudência da Corte. 6. A revisão da conclusão da instância ordinária demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 7. O recurso especial não se destina ao rejulgamento da causa, mas sim à interpretação e uniformização da lei federal, não sendo uma terceira instância revisora. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, em que a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu desprovimento. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 e 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual o agravante busca a reforma de acórdão que confirmou a condenação por tráfico de drogas. 2. O acórdão recorrido considerou comprovada a prática do crime de tráfico de drogas, com base em provas testemunhais e na quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos, além de outros elementos indicativos da atividade ilícita. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido e provido, considerando a alegação de que a condenação por tráfico de drogas demandaria revaloração das provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Agravo conhecido por ser tempestivo e por impugnar os fundamentos da decisão recorrida, estando os requisitos de admissibilidade preenchidos. 5. A análise das razões do recurso especial está em consonância com o entendimento do STJ, incidindo a Súmula n. 83/STJ, que impede o provimento do recurso quando a decisão recorrida está alinhada com a jurisprudência da Corte. 6. A revisão da conclusão da instância ordinária demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 7. O recurso especial não se destina ao rejulgamento da causa, mas sim à interpretação e uniformização da lei federal, não sendo uma terceira instância revisora. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
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