STJ HC 881110
PENALDIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL E DA PERSONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do TJAM que manteve a condenação do paciente a 26 anos de reclusão por homicídio qualificado e tentativa de homicídio. 2. A defesa alega fundamentação inidônea na fixação da pena-base, em violação à Súmula 444/STJ, requerendo o decote das vetoriais conduta social e personalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a valoração negativa da conduta social e da personalidade do réu, com base em envolvimento com condutas criminosas, constitui fundamento válido para a exasperação da pena-base. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do STJ estabelece que condenações pretéritas devem ser consideradas apenas como maus antecedentes, não podendo ser utilizadas para a valoração negativa da conduta social e da personalidade do réu. IV. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de ELVYS PEREIRA MITOZO, contra acórdão de apelação do TJAM (ementa às fls. 9-10). O paciente foi condenado à pena de 26 anos de reclusão, em regime fechado, por homicídio qualificado (art. 121, §2º, II, e art. 121, §2º, II c/c 14, II, do Código Penal). Em síntese, a defesa sustenta que a pena-base foi aumentada com base em fundamentação inidônea, em violação à Súmula 444/STJ, requerendo o decote das vetoriais conduta social e personalidade. Sem pedido liminar. Prestadas informações, o Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL E DA PERSONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do TJAM que manteve a condenação do paciente a 26 anos de reclusão por homicídio qualificado e tentativa de homicídio. 2. A defesa alega fundamentação inidônea na fixação da pena-base, em violação à Súmula 444/STJ, requerendo o decote das vetoriais conduta social e personalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a valoração negativa da conduta social e da personalidade do réu, com base em envolvimento com condutas criminosas, constitui fundamento válido para a exasperação da pena-base. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do STJ estabelece que condenações pretéritas devem ser consideradas apenas como maus antecedentes, não podendo ser utilizadas para a valoração negativa da conduta social e da personalidade do réu. IV. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.