STJ AREsp 2517171
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação regressiva. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: consonância entre a conclusão do acórdão de origem e o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior (Súmula 83/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por IBERTY SEGUROS S/A contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: regressiva, interposta pela agravante, em face da primeira agravada, na qual alega que pagou indenização securitária à segurada MULTILIT FIBROCIMENTO LTDA. em virtude de sinistro causado pela conduta de motorista que atuava em nome da agravada. Afirma que, ao pagar a indenização à segurada, sub-rogou-se nos respectivos direitos em face da causadora do prejuízo indenizado. Pleiteia, portanto, seja a agravada condenada ao reembolso da indenização securitária paga à segurada. Sentença: julgou improcedente o pedido.