Decisão · STJ

STJ AREsp 2466146

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-08-25publicado em 2024-06-26
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. PEDIDO DE REABILITAÇÃO DO SÓCIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. DESCABIMENTO DA INABILITAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. REABILITAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se insurgindo o agravante contra a rejeição da tese de ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, permanece hígido o entendimento. 2. Embora o agravante defenda a não incidência da Súmula 283/STF, não apontou o trecho do recurso especial em que teria havido combate ao fundamento do julgado recorrido (trânsito em julgado da decisão). O trecho invocado é parte do agravo, e não do recurso especial. 3. Tendo o Tribunal de origem concluído pela ausência dos requisitos para a reabilitação do sócio, a revisão de tal conclusão esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, não prevalecendo o argumento do insurgente de inaplicabilidade do óbice. 4. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Celso Cançado Lopes de Faria interpôs recurso especial contra os acórdãos de fls. 180-186 e 246-250 (e-STJ), prolatados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementados: AGRAVO DE INSTRUMENTO - FALÊNCIA - PEDIDO DE REABILITAÇÃO DE FALIDO - EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES - IMPOSSIBILIDADE -RECURSO NÃO PROVIDO. - O falido permanecerá inabilitado para o exercício das atividades empresariais até a sentença que determinará a extinção de suas obrigações. Com efeito, a extinção das obrigações do sócio está condicionada a observância das hipóteses elencadas no artigo 158 da Lei 11.101/05. - Ausentes aos autos provas efetivas acerca do preenchimento de qualquer as hipóteses elencadas no art. 158 da Lei 11.101/05 e considerando que a decisão de inabilitação dos sócios já transitou em julgado, a manutenção da decisão agravada é medida que se impõe. - Recurso não provido. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO - EMBARGOS REJEITADOS. - Consoante artigo 1022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração quando ausentes a omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. - Embargos rejeitados. Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 257-281), apontou o insurgente a existência de violação dos arts. 489, parágrafo 1º, IV, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC/2015; e 82-A e 158, V, da Lei 11.105/2005. Sustentou, em síntese: i) ocorrência de negativa de prestação jurisdicional; ii) erro na decisão que decretou a sua inabilitação; e iii) cabimento da reabilitação. Sem contrarrazões. A Corte de origem deixou de admitir o recurso sob os seguintes fundamentos: a) não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional; e b) incidência das Súmulas 7/STJ e 283/STF. Interposto o agravo em recurso especial, em decisão monocrática de fls. 441-443 (e-STJ), esta relatoria não conheceu do recurso. Manejado o agravo interno de fls. 448-467 (e-STJ), em juízo de retratação da decisão de fls. 441-443 (e-STJ), conheceu-se do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Daí sobreveio este agravo interno (e-STJ, fls. 482-507), no qual defende o agravante a não incidência das Súmulas 7/STJ e 283/STF. Sem impugnação (e-STJ, fl. 511-512). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. PEDIDO DE REABILITAÇÃO DO SÓCIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. DESCABIMENTO DA INABILITAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. REABILITAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se insurgindo o agravante contra a rejeição da tese de ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, permanece hígido o entendimento. 2. Embora o agravante defenda a não incidência da Súmula 283/STF, não apontou o trecho do recurso especial em que teria havido combate ao fundamento do julgado recorrido (trânsito em julgado da decisão). O trecho invocado é parte do agravo, e não do recurso especial. 3. Tendo o Tribunal de origem concluído pela ausência dos requisitos para a reabilitação do sócio, a revisão de tal conclusão esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, não prevalecendo o argumento do insurgente de inaplicabilidade do óbice. 4. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 5. Agravo interno desprovido.
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