STJ AREsp 2466146
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. PEDIDO DE REABILITAÇÃO DO SÓCIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. DESCABIMENTO DA INABILITAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. REABILITAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se insurgindo o agravante contra a rejeição da tese de ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, permanece hígido o entendimento. 2. Embora o agravante defenda a não incidência da Súmula 283/STF, não apontou o trecho do recurso especial em que teria havido combate ao fundamento do julgado recorrido (trânsito em julgado da decisão). O trecho invocado é parte do agravo, e não do recurso especial. 3. Tendo o Tribunal de origem concluído pela ausência dos requisitos para a reabilitação do sócio, a revisão de tal conclusão esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, não prevalecendo o argumento do insurgente de inaplicabilidade do óbice. 4. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Celso Cançado Lopes de Faria interpôs recurso especial contra os acórdãos de fls. 180-186 e 246-250 (e-STJ), prolatados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementados: AGRAVO DE INSTRUMENTO - FALÊNCIA - PEDIDO DE REABILITAÇÃO DE FALIDO - EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES - IMPOSSIBILIDADE -RECURSO NÃO PROVIDO. - O falido permanecerá inabilitado para o exercício das atividades empresariais até a sentença que determinará a extinção de suas obrigações. Com efeito, a extinção das obrigações do sócio está condicionada a observância das hipóteses elencadas no artigo 158 da Lei 11.101/05. - Ausentes aos autos provas efetivas acerca do preenchimento de qualquer as hipóteses elencadas no art. 158 da Lei 11.101/05 e considerando que a decisão de inabilitação dos sócios já transitou em julgado, a manutenção da decisão agravada é medida que se impõe. - Recurso não provido. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO - EMBARGOS REJEITADOS. - Consoante artigo 1022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração quando ausentes a omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. - Embargos rejeitados. Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 257-281), apontou o insurgente a existência de violação dos arts. 489, parágrafo 1º, IV, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC/2015; e 82-A e 158, V, da Lei 11.105/2005. Sustentou, em síntese: i) ocorrência de negativa de prestação jurisdicional; ii) erro na decisão que decretou a sua inabilitação; e iii) cabimento da reabilitação. Sem contrarrazões. A Corte de origem deixou de admitir o recurso sob os seguintes fundamentos: a) não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional; e b) incidência das Súmulas 7/STJ e 283/STF. Interposto o agravo em recurso especial, em decisão monocrática de fls. 441-443 (e-STJ), esta relatoria não conheceu do recurso. Manejado o agravo interno de fls. 448-467 (e-STJ), em juízo de retratação da decisão de fls. 441-443 (e-STJ), conheceu-se do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Daí sobreveio este agravo interno (e-STJ, fls. 482-507), no qual defende o agravante a não incidência das Súmulas 7/STJ e 283/STF. Sem impugnação (e-STJ, fl. 511-512). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. PEDIDO DE REABILITAÇÃO DO SÓCIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. DESCABIMENTO DA INABILITAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. REABILITAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se insurgindo o agravante contra a rejeição da tese de ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, permanece hígido o entendimento. 2. Embora o agravante defenda a não incidência da Súmula 283/STF, não apontou o trecho do recurso especial em que teria havido combate ao fundamento do julgado recorrido (trânsito em julgado da decisão). O trecho invocado é parte do agravo, e não do recurso especial. 3. Tendo o Tribunal de origem concluído pela ausência dos requisitos para a reabilitação do sócio, a revisão de tal conclusão esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, não prevalecendo o argumento do insurgente de inaplicabilidade do óbice. 4. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 5. Agravo interno desprovido.