Decisão · STJ

STJ AREsp 2585631

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-03-06publicado em 2024-06-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de admissibilidade: i) necessidade de reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de admissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por VALDEMIR HOLANDA GOMES contra decisão, proferida pela Ministra Presidente, que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais ajuizada por MAIS SPORTS B.V, em face do agravante, na qual postula a abstenção do uso de domínio para a exploração de jogos on line. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido a fim de impor ao agravante a obrigação de abster-se de utilizar sítio eletrônico, bem como para condená-lo ao pagamento de danos materiais.
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