Decisão · STJ

STJ AREsp 2418033

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-07-17publicado em 2024-06-26
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÚMULAS N. 83 E 568 DO STJ. MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS. PRECLUSÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Esta Corte tem entendimento assente de que, na hipótese de responsabilidade derivada de relação de consumo, a regra geral da ausência de solidariedade entre as consorciadas é afastada, por força do disposto no art. 28, § 3º, do CDC, não havendo falar em ilegitimidade passiva . Inafastáveis as Súmulas n. 83 e 568 do STJ. 2. "A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial - (..) acarreta a preclusão da matéria não impugnada (..)" (EREsp n. 1.424.404/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 20/10/2021, DJe 17/11/2021). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 563/574) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial (e-STJ fls. 556/559). Em suas razões, a parte agravante reitera as alegações de ilegitimidade e inaplicabilidade do art. 28 do CDC ao caso em análise. Ao final, pede a reconsideração do decisum ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Não houve impugnação (e-STJ fl. 578). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÚMULAS N. 83 E 568 DO STJ. MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS. PRECLUSÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Esta Corte tem entendimento assente de que, na hipótese de responsabilidade derivada de relação de consumo, a regra geral da ausência de solidariedade entre as consorciadas é afastada, por força do disposto no art. 28, § 3º, do CDC, não havendo falar em ilegitimidade passiva . Inafastáveis as Súmulas n. 83 e 568 do STJ. 2. "A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial - (..) acarreta a preclusão da matéria não impugnada (..)" (EREsp n. 1.424.404/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 20/10/2021, DJe 17/11/2021). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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