Decisão · STJ

STJ AREsp 2558386

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-05publicado em 2024-06-26
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação de extinção de condomínio. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica dos seguintes óbices: incidência da Súmula 284/STF; ausência de afronta a dispositivo legal; e, incidência da Súmula 7/STJ. 3. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MARCO AURELIO PEREIRA BITTENCOURT contra decisão da Presidência deste Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de extinção de condomínio ajuizada por REBEKA MALLET DE LAURI em face do agravante. Sentença: julgou procedente o pedido inicial, nos seguintes termos (e-STJ, fl. 114): Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito inicial para que o bem seja alienado, subtraindo e dividindo-se os débitos, inclusive já pagos, entre ambas as partes de forma igualitária, preservado sempre o direito de preferência dos condôminos; sem prejuízo, deve o réu alugueres desde 19/06/18 no importe de 1/2 do valor locativo do bem, estimado em 0,5% do valor atribuído ao bem pelas partes (R$ 345.000,00) - caso a autora exerça seu direito de preferência na aquisição, o valor será considerado e terá igual desconto sobre o valor da cota do réu. Na fase de cumprimento, deverão as partes esclarecer sobre o meio da venda - particular ou por leiloeiro. Sucumbente arcara o réu com as custas e honorários que fixo em 10% sobre o valor do debito de alugueres.
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