STJ REsp 1922455
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO ESTENDIDO. SUSTENTAÇÃO ORAL. INDEFERIMENTO. ART. 942 DO CPC. VIOLAÇÃO. 1. Na hipótese de julgamento estendido (art. 942 do CPC), deve ser possibilitado aos advogados a realização de sustentação oral perante a nova composição da turma julgadora, sob pena de nulidade. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por INVESTCO S.A. contra a decisão que deu provimento ao recurso especial para determinar o retorno dos autos à origem para a realização de novo julgamento estendido, oportunizando às partes a sustentação oral por seus procuradores (e-STJ fl. 241/244). Em suas razões (e-STJ fl. 256/259), a agravante alega que se o julgamento se deu na forma do art. 942 do Código de Processo Civil, presume-se que foi assegurado às partes o direito de sustentar suas razões, ausente qualquer notícia nos autos em sentido contrário. Ao final, requer o provimento do recurso. A parte contrária impugnou o recurso às e-STJ fls. 264/266. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO ESTENDIDO. SUSTENTAÇÃO ORAL. INDEFERIMENTO. ART. 942 DO CPC. VIOLAÇÃO. 1. Na hipótese de julgamento estendido (art. 942 do CPC), deve ser possibilitado aos advogados a realização de sustentação oral perante a nova composição da turma julgadora, sob pena de nulidade. 2. Agravo interno não provido.