Decisão · STJ

STJ AREsp 2485977

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-09-29publicado em 2024-06-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 1.003, § 5º, E 1.070 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, previsto nos arts. 1.003, § 5º, e 1.070, c/c 219, caput, do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno, em expediente avulso (expediente avulso 151649/2024 - fl. 1), interposto por BERENICE NUNES MARREIROS - ESPÓLIO, contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, pela incidência das Súmulas 282, 284 e 356 do STF; e 7/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: O feito foi erroneamente baixado, com certidão de trânsito em julgado na data de 01/03/2024 juntada no horário de 17:53. Todavia, conforme consta nos autos a decisão foi considerada PUBLICADA na data de 06/02/2024, e considerando os feriados dos dias 12 e 13, e o ponto facultativo do dia 14 de fevereiro, constantes na PORTARIA STJ/GP N. 2 DE 04 DE JANEIRO DE 2024, o prazo somente finda no dia 01/03/2024 às 23:59. Deste modo, é pois tempestivo o presente recurso, devendo os autos retornarem para o Nobre Julgador (fl. 3). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou submissão da questão ao Colegiado. Há certidão de trânsito em julgado, com respectiva baixa dos autos ao Tribunal de origem datada de 1/3/2024 (fl. 385). Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 1.003, § 5º, E 1.070 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, previsto nos arts. 1.003, § 5º, e 1.070, c/c 219, caput, do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido.
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