STJ HC 832941
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WILLIAN HENRIQUE ROCHA LEITE contra decisão da minha relatoria que não conheceu do habeas corpus substitutivo de recurso próprio (e-STJ fls. 241/246). O agravante sustenta, em síntese, que: a) "no caso em questão, conforme assentado no acórdão, a condenação do agravante lastreia-se unicamente no pretenso reconhecimento pessoal feito pelas vítimas em sede policial e que teria sido corroborado em Juízo" (e-STJ fl. 253); e b) "prestigiado pela decisão agravada, reconhece como circunstâncias concretas para fundamentar a aplicação de ambas as majorantes, o fato de ter havido emprego de arma de fogo, concurso de agentes e "restrição da liberdade da vítima". Todavia, essa última não ocorreu, porquanto não mencionada, sequer, na denúncia" (e-STJ fl. 255). Por fim, requereu o conhecimento e o provimento do presente agravo, a fim de que seja "concedida a ordem para declarar a nulidade do reconhecimento pessoal efetuado, proclamando-se a absolvição do Agravante ou, subsidiariamente, que seja aplicada ao paciente, na terceira fase da calibração da pena, somente a causa de aumento prevista no art. 157, par. 2º-A, I, do Código Penal" (e-STJ fl. 255), e ainda "caso assim não entenda Vossa Excelência, requer seja submetida a pretensão mandamental ao Colegiado, esperando o provimento do agravo regimental para os mesmos fins, intimando-se a Defensoria Pública para ciência da data da sessão de julgamento" (e-STJ fl. 256) O Ministério Público Federal, embora intimado, não apresentou parecer (e-STJ fl. 265). O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro apresentou contrarrazões pelo não conhecimento do recurso, e "se ultrapassada esta fase, no mérito, seja desprovido este Agravo Regimental, mantendo-se a decisão agravada" (e-STJ fl. 275). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 3. Agravo regimental não conhecido.