Decisão · STJ

STJ AREsp 2192796

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-08-23publicado em 2024-06-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. O RECURSO ESPECIAL NÃO COMPORTA EXAME DE QUESTÕES QUE IMPLIQUEM REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula 7/STJ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer recurso especial, pela incidência da Súmula 7/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "o êxito recursal, neste foco, não depende de qualquer reexame probatório, mas da devida leitura jurídica desenvolvida no recurso, a partir do contexto fático fixado na instância ordinária" (fl. 136). Por fim, a parte pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. O RECURSO ESPECIAL NÃO COMPORTA EXAME DE QUESTÕES QUE IMPLIQUEM REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula 7/STJ). 2. Agravo interno não provido.
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