Decisão · STJ

STJ HC 764661

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2022-08-18publicado em 2024-06-26
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão de minha relatoria, que não conheceu do habeas corpus substitutivo de recurso, com fundamento no art. 34, XVIII, a, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. A defesa requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso. Apesar de intimado, o Ministério Público não apresentou contrarrazões. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 2. Agravo regimental não conhecido.
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