STJ AREsp 2142353
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n.º 7 do STJ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE (GEAP) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação ao óbice da Súmula n.º 7 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, GEAP defendeu que (1) a recorrente ratifica que a insurgência do acórdão é referente a condenação da Agravante a custear material sem cobertura obrigatória e indenizar o autor por danos morais por exigência de cheque caução que sequer foi exigida pela GEAP e sim pelo Hospital onde o beneficiário foi atendido; (2) em sendo assim, não é plausível que o Recurso Especial seja improvido sob a fundamentação de ausência de dialeticidade em relação à Sumula 7; e (3) o v. Acórdão que negou provimento à Apelação da Recorrente, viola o art. 927 do Código Civil, uma vez que a Autogestão Recorrente não praticou qualquer ato ilegal que pudesse causar danos ao Recorrido (e-STJ, fls. 714/718). Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n.º 7 do STJ). 2. Agravo interno não provido.