STJ AREsp 2444329
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. REVISÃO DOS PRESSUPOSTOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A reapreciação de matéria no âmbito do recurso especial - de modo a infirmar os pressupostos adotados na Corte Local, quanto à suficiência econômica do agravante, a fim de reconhecer o benefício da gratuidade de justiça - encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARCELO JOSÉ ASCÊNCIO em contrariedade à decisão monocrática desta relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 361): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA NOVA ANÁLISE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. ANÁLISE DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA GRATUIDADE PLEITEADA. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO, MEDIANTE JUÍZO DE RETRATAÇÃO, PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões recursais (e-STJ, fls. 369-377), o recorrente afirma que, mesmo tendo elementos concretos para concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte hipossuficiente, o que, por si, afastaria a aplicação do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, a Corte estadual manteve o indeferimento do pleito formulado. Defende que "não pode deixar que se viole o direito fundamental do acesso à justiça ao agravante, em razão da sua hipossuficiência financeira que, infelizmente, se agravou com a pandemia da COVID- 19" (e-STJ, fl. 376). A parte adversa apresentou impugnação às fls. 381-385 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. REVISÃO DOS PRESSUPOSTOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A reapreciação de matéria no âmbito do recurso especial - de modo a infirmar os pressupostos adotados na Corte Local, quanto à suficiência econômica do agravante, a fim de reconhecer o benefício da gratuidade de justiça - encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno improvido.