STJ REsp 1896539
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO PELA CORTE ESTADUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. REVISÃO DO ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o julgador examina de forma clara e suficiente todos os pontos necessários ao completo julgamento da lide. 2. O Tribunal estadual concluiu, com base no acervo fático probatório, que foram praticadas medidas pela exequente no sentido de buscar a satisfação de seu crédito, a afastar a extinção do processo, por abandono da causa. 3. A revisão do entendimento da Corte estadual demandaria revolvimento de provas e fatos, esbarrando no óbice da Súmula nº 7 do STJ. 4. Alegação de violação dos arts. 485 e 771 do CPC. Razões recursais deficientes, quanto ao ponto. Súmula nº 284 do STF, por analogia. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SANTA LUZIA - INDÚSTRIA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA. - ME (SANTA LUZIA) contra decisão de minha lavra, a seguir ementada (e-STJ, fl. 446): PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, AINDA QUE CONTRARIAMENTE AOS INTERESSES DA RECORRENTE. PRÁTICA DE ATOS DE PERSEGUIÇÃO DO CRÉDITO POR PARTE DA CREDORA. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO. SÚMULA 7 DO STJ. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 485 E 771 DO CPC, A PERMITIR A EXTINÇÃO DO FEITO, POR ABANDONO DA CAUSA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284, DO STF, POR ANALOGIA. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. Sustentou, em suma, ser cabível a revaloração da prova para fins de reconhecimento da hipótese de abandono da causa de origem (e-STJ, fls. 455/464). Não foi apresentada contrarrazões (e-STJ, fl. 468). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO PELA CORTE ESTADUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. REVISÃO DO ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o julgador examina de forma clara e suficiente todos os pontos necessários ao completo julgamento da lide. 2. O Tribunal estadual concluiu, com base no acervo fático probatório, que foram praticadas medidas pela exequente no sentido de buscar a satisfação de seu crédito, a afastar a extinção do processo, por abandono da causa. 3. A revisão do entendimento da Corte estadual demandaria revolvimento de provas e fatos, esbarrando no óbice da Súmula nº 7 do STJ. 4. Alegação de violação dos arts. 485 e 771 do CPC. Razões recursais deficientes, quanto ao ponto. Súmula nº 284 do STF, por analogia. 5. Agravo interno não provido.