STJ AREsp 2164518
CIVILPROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPTU. IMÓVEL INVADIDO POR TERCEIROS. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO AFASTADA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui orientação firme no sentido de ser indevida a atribuição da responsabilidade pelo pagamento do IPTU ao proprietário que teve o seu imóvel invadido por terceiros. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE ITAPEVI contra a decisão de minha relatoria de fls. 240/243, em que neguei provimento ao seu recurso especial. Em suas razões recursais, a parte agravante se insurge contra a exoneração ao pagamento de IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) na espécie, sob a alegação de que, à falta de registro da transferência da titularidade do imóvel, recai sobre o proprietário o dever de arcar com a exação. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 256/269). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPTU. IMÓVEL INVADIDO POR TERCEIROS. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO AFASTADA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui orientação firme no sentido de ser indevida a atribuição da responsabilidade pelo pagamento do IPTU ao proprietário que teve o seu imóvel invadido por terceiros. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.