Decisão · STJ

STJ AREsp 2421951

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-07-20publicado em 2024-06-26
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EVENTO DANOSO. RESPONSABILIDADE. DANOS MORAIS. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTERPRETAÇÃO. SÚMULA Nº 5/STJ. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Constatada a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, incide o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, reproduzido na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da responsabilidade da recorrente de indenizar o recorrido pelos danos sofridos encontra óbice na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FLUMINENSE FOOTBALL CLUB contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em virtude da incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ e nº 284/STF. Nas presentes razões, o agravante afirma que não pretende a interpretação de cláusulas contratuais ou o reexame de provas, mas sua revaloração, com o reconhecimento da suscitada violação dos arts. 186, 265, 884 e 944 do Código Civil e 3º do Código de Defesa do Consumidor. Sustenta a inexistência de responsabilidade solidária pelo evento danoso, pois ocorrido durante a atividade de empresa licenciada, não sendo devida a indenização por danos morais pleiteada. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Impugnação às fls. 471/480 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EVENTO DANOSO. RESPONSABILIDADE. DANOS MORAIS. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTERPRETAÇÃO. SÚMULA Nº 5/STJ. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Constatada a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, incide o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, reproduzido na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da responsabilidade da recorrente de indenizar o recorrido pelos danos sofridos encontra óbice na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno não provido.
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