STJ REsp 2024553
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Deve ser mantida a decisão agravada por recurso que não apresentou argumentos específicos e suficientes, capazes de infirmar os fundamentos expostos na decisão atacada, conforme disposto no art. 932, III, do CPC/2015. 2. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ contra a decisão que conheceu parcialmente do recurso especial para negar-lhe provimento, em razão da impossibilidade de análise de eventual ofensa a atos administrativos não compreendidos no conceito de lei federal, nos termos do art. 105, III, da Carta Magna. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "apontou que o art. 27 da Portaria Normativa 05/2010 está de acordo com o art. 230 da Lei n . 8.112/90 que exige regulamento específico para ressarcimento parcial do valor despendido pelo servidor" (fl. 767). Por fim a parte pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno, pelo Colegiado. Impugnação às fls. 774-779. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Deve ser mantida a decisão agravada por recurso que não apresentou argumentos específicos e suficientes, capazes de infirmar os fundamentos expostos na decisão atacada, conforme disposto no art. 932, III, do CPC/2015. 2. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.