Decisão · STJ

STJ AREsp 1948549

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2021-07-22publicado em 2024-06-26
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. OMISSÃO E/OU NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos no Enunciado Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. Não há que se falar em omissão ou negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal Federal da 3ª Região, clara e fundamentadamente, dirimiu as questões que lhe foram submetidas. 3. Nos termos da jurisprudência aqui majoritária, não há falar em julgamento ultra ou extra petita quando o julgador, mediante interpretação lógico-sistemática, examina a petição apresentada pelo insurgente como um todo (AgInt no REsp 1.903.847/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, julgado em 11/10/2021, DJe 14/10/2021). 4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CAIXA) ajuizou ação de prestação de contas contra TRANSCONTINENTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E ADMINISTRAÇÃO DE CRÉDITOS LTDA. (TRANSCONTINENTAL), visando a condenação desta a lhe prestar contas atinentes ao contrato de consolidação, confissão e renegociação de dívidas, cessão de créditos, dação em pagamento de imóveis e outros, datado de 19/12/1994, e outros cogitados na lide, decorrentes de dívidas tomadas dos Fundos públicos criados pelo Banco Nacional de Habitação, dentre eles o FGTS, FAL, FE, FGI e outros, bem como ao pagamento do saldo credor que for apurado. Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente (e-STJ, fls. 8.129/8.137 e 8.160/8.161). O recurso de apelação manejado pela CAIXA foi provido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em acórdão assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRODUÇÃO DE PROVAS. REQUERIMENTOS NÃO APRECIADOS. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL CONFIGURADA. SENTENÇA ANULADA. 1. As provas, vindicadas por ambas as partes, tinham por escopo a demonstração, pela parte autora, de fatos constitutivos do seu direito, bem como, por outro lado, a elucidação de questões alusivas à matéria de defesa deduzida pela parte ré, em consonância com o disposto no art. 333, do Código de Processo Civil de 1973 (com correspondência no art. 373, do CPC/2015). 2. A denegação de produção de prova essencial ao deslinde do feito constitui cerceamento de defesa, com violação ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. 3. Havendo sido desconsiderado o pedido de produção de prova e julgada antecipadamente a lide, é forçoso concluir pela ocorrência de cerceamento de defesa. Precedentes. 4. Apelação provida, para anular a sentença recorrida, para que outra seja proferida, após a regular instrução processual (e-STJ, fl. 8.238). Os embargos de declaração interpostos por TRANSCONTINENTAL foram rejeitados (e-STJ, fls. 8.271/8.287). Inconformada, TRANSCONTINENTAL manifestou recurso especial fundamentado no art. 105, III, a, da CF, no qual alegou afronta aos arts. 1.022, I e II, e § 1º, 489, II, § 1º, IV, 492, caput, e 1013, caput, todos do NCPC. Sustentou, em suma, que (1) há omissões e obscuridades no acórdão recorrido no que se refere a necessidade de nova instrução e quanto a alegada falta de interesse de agir, apesar do manejo do recurso integrativo; e (2) o acórdão recorrido alterou a causa de pedir recursal proferindo julgamento extra petita, tendo em conta que não houve pedido da CAIXA de anulação da sentença por cerceamento de defesa (e-STJ, fls. 8.290/8.324). As contrarrazões foram apresentadas (e-STJ, fls. 8.332/8.342). Não admitido o apelo nobre, TRANSCONTINENTAL manejou o presente agravo em recurso especial, refutando os óbices de admissibilidade (e-STJ, fls. 8.355/8.392). A contraminuta foi apresentada (e-STJ, fls. 8.396/8.406). Em decisão de minha lavra, conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial, nos termos do seguinte sumário: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. OMISSÃO E/OU NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO (e-STJ, fl. 8.425 ). Nas razões deste agravo interno, TRANSCONTINENTAL buscou a reforma da decisão agravada, alegando que .. o recurso especial trata da violação que diz respeito à omissão do julgador de segundo grau em analisar (i) as preliminares arguídas e (b) o acervo probatório já existente para, apenas então, definir se haveria necessidade de produção de outras provas ou não (o que o relator denominou de necessidade de novas provas). E aqui cabe voltar a lembrar: o que a ora agravante pediu em seus embargos foi que o tribunal a quo dissesse, ante a discussão apresentada, se seria efetivamente o caso de produzir novas provas e, mais importante, por quê seria o caso de produzir novas provas, em especial tendo em vista a arguição de preliminares de falta de interesse de agir e de prescrição. .. a peticionária demonstrou linhas acima que não houve qualquer decisão em segundo grau de jurisdição sobre a preliminar de falta de interesse de agir, nem sobre a preliminar de prescrição, sendo certo que ambas seguem sem apreciação DO JULGADOR DE SEGUNDO GRAU. .. É desalentador perceber que houve esforço do julgador para apontar que teria havido pedido da Caixa de anulação da sentença, para que houvesse prosseguimento do feito, com produção de provas, pedido que justificaria a anulação ocorrida, sem mácula aos artigos 492, caput e 1.013, caput. Ora, Exas., não se pode interpretar um pedido apenas pela redação final da petição. É o que dizem as mais básicas lições de direito, assim como as decisões proferidas em nossos tribunais (e-STJ, fls. 8.435/8.460). A impugnação foi apresentada (e-STJ, fls. 8.463/8.470). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. OMISSÃO E/OU NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos no Enunciado Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. Não há que se falar em omissão ou negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal Federal da 3ª Região, clara e fundamentadamente, dirimiu as questões que lhe foram submetidas. 3. Nos termos da jurisprudência aqui majoritária, não há falar em julgamento ultra ou extra petita quando o julgador, mediante interpretação lógico-sistemática, examina a petição apresentada pelo insurgente como um todo (AgInt no REsp 1.903.847/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, julgado em 11/10/2021, DJe 14/10/2021). 4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 5. Agravo interno não provido.
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