STJ HC 867067
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL. PEDIDO DE TRANCAMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há interesse de agir na impetração que busca o trancamento de inquérito policial em que o paciente não figura como investigado, por ausência de risco à liberdade de locomoção. 2. A partir das premissas fáticas assentadas pela Corte estadual com base em informações prestadas pela Polícia Civil, o ora agravante nem sequer é investigado no inquérito policial que busca o trancamento. A defesa não trouxe aos autos documentos que pudessem refutar as afirmações do Tribunal de origem e comprovar a alegação de que o nome do agente consta como investigado no referido inquérito. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO CARLOS ROBERTO DA SILVA interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 50-52, em que indeferi liminarmente o habeas corpus impetrado em seu favor, por ausência de interesse de agir. A defesa reitera que o ora agravante figura como investigado no inquérito policial e menciona que o nome dele está nos autos do procedimento investigativo. Questiona: "se o Agravante não está sendo investigado no presente inquérito policial, por que seu nome consta como investigado no andamento do inquérito " (fl. 58). Aduz: "é taxativo a parte que deve provar, assim, a alegação de que o Agravante não está sendo investigado junto ao inquérito policial não prospera diante de seu próprio andamento" (fl. 58). Pleiteia, portanto, a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL. PEDIDO DE TRANCAMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há interesse de agir na impetração que busca o trancamento de inquérito policial em que o paciente não figura como investigado, por ausência de risco à liberdade de locomoção. 2. A partir das premissas fáticas assentadas pela Corte estadual com base em informações prestadas pela Polícia Civil, o ora agravante nem sequer é investigado no inquérito policial que busca o trancamento. A defesa não trouxe aos autos documentos que pudessem refutar as afirmações do Tribunal de origem e comprovar a alegação de que o nome do agente consta como investigado no referido inquérito. 3. Agravo regimental não provido.