Decisão · STJ

STJ REsp 1945563

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2021-06-22publicado em 2024-06-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PREQUESTIONAMENTO FICTO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. A admissão do prequestionamento ficto, previsto no art. 1.025 do Código de Processo Civil (CPC), exige não apenas a oposição dos embargos de declaração na Corte a quo como também a indicação, no recurso especial, da ofensa ao art. 1.022 do CPC, especificamente quanto à questão que se pretende ver analisada, o que não ocorreu no presente caso. 2. O Superior Tribunal de Justiça tem firme posicionamento quanto à necessidade do cumprimento do prequestionamento nas instâncias de origem, ainda que se trata de matéria de ordem pública, como requisito para o conhecimento do recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE DO SUL contra a decisão de minha relatoria que não conheceu do recurso especial (fls. 238/241). A parte agravante alega, em síntese, que "não foram apreciados pelo C. STJ o(s) tópico(s) do "Prequestionamento (implícito) da matéria" de fls.77/78 e sobre a preliminar de nulidade(s) às fls. 81/83" (fl. 249). Argumenta (fls. 250/251): .. era esperada a devida aplicação dos dispositivos legais e da jurisprudência invocada para que fosse proporcionada a estabilidade, integridade e coerência da jurisprudência nacional por conta do caput do artigo 926 do CPC, inclusive na efetivação dos princípios da legalidade, segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia explícitos no artigo 8º e §4º do artigo 927 do CPC. Defende o afastamento das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF) e a mitigação dos requisitos de admissibilidade recursal. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito ao órgão colegiado competente. Impugnação apresentada às fls. 261/275. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PREQUESTIONAMENTO FICTO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. A admissão do prequestionamento ficto, previsto no art. 1.025 do Código de Processo Civil (CPC), exige não apenas a oposição dos embargos de declaração na Corte a quo como também a indicação, no recurso especial, da ofensa ao art. 1.022 do CPC, especificamente quanto à questão que se pretende ver analisada, o que não ocorreu no presente caso. 2. O Superior Tribunal de Justiça tem firme posicionamento quanto à necessidade do cumprimento do prequestionamento nas instâncias de origem, ainda que se trata de matéria de ordem pública, como requisito para o conhecimento do recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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