Decisão · STJ

STJ AREsp 2217640

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2022-09-20publicado em 2024-12-16
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 155 E 386, V E VII, AMBOS DO CPP. INADMISSIBILIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 59 E 68, AMBOS DO CP. INADMISSIBILIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Agostinho Lima de Sousa contra a decisão monocrática, de minha lavra, assim ementada (fl. 2.399): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, FURTO QUALIFICADO. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 155 E 386, V E VII, AMBOS DO CPP. INADMISSIBILIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 59 E 68, AMBOS DO CP. INADMISSIBILIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. Inicialmente, o agravante rechaçou a incidência da Súmula 284/STF quanto ao pleito desclassificatório, aduzindo que o artigo violado resta delimitado, já que a violação diz respeito ao próprio artigo do qual se pretende a desclassificação (fl. 2.408). Asseverou, ainda nesse tópico, que o art. 171 do Código Penal descreve, de forma mais abrangente, a conduta de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. E que, no presente caso, conforme já fundamentado, o agravante explica que os fatos narrados na denúncia se adequam ao artigo 171 do Código Penal, logo, tendo o Tribunal de piso não realizado a desclassificação, o artigo da lei violado é o próprio artigo 171 do CP, o qual se pretende a aplicação (fl. 2.409). Na sequência, refutou a incidência das Súmulas 282 e 356/STF, argumentando que a Corte de origem, ainda que em linhas gerais, entendeu que havia provas aptas a manutenção da condenação do agravante, bem como que a pena aplicada estaria de acordo com a legislação, circunstância essa que, sob sua perspectiva, firma o prequestionamento dos tópicos concernentes à suposta violação dos arts. 155 e 386, V e VII, ambos do CPP e 59 do CP (fl. 2.411). Pugnou, assim, pela reforma da decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 155 E 386, V E VII, AMBOS DO CPP. INADMISSIBILIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 59 E 68, AMBOS DO CP. INADMISSIBILIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. Agravo regimental improvido.
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