Decisão · STJ

STJ AREsp 2472104

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2023-09-27publicado em 2024-12-16
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE REDUÇÃO À CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO. ART. 149 DO CP. VIOLAÇÃO DE IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO CORRÊNCIA. PRINCÍPIOS DA FRAGMENTARIEDADE E SUBSIDIARIEDADE DO DIREITO PENAL. DESCABIMENTO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO/CONGRUÊNCIA. INEXISTÊNCIA. ATENUANTE DA COMISSÃO ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA DE CONFISSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 568/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Súmula n. 568/STJ é devidamente impugnada quando a parte agravante demonstra, de forma fundamentada, que o entendimento da decisão agravada não se aplica à hipótese em concreto ou, ainda, que é ultrapassado, o que se faz mediante a colação de arestos mais recentes do que aqueles mencionados na decisão hostilizada, providência não adotada na hipótese. 2. Ausente a alegada ofensa ao art. 399, § 2º, do Código de Processo Penal - Princípio da identidade física do Juiz, pois o agravante não logrou infirmar o fundamento da decisão agravada no sentido de que, apesar de o referido princípio admitir exceções, a sua não observância só ocasiona o vício processual em caso de demonstração de prejuízo concreto, o qual não ficou demonstrado com o simples argumento de que o processo da ação penal é por demais complexo, e o prolator sentença sequer entendeu a dinâmica dos fatos 3. Quanto ao princípio da correlação entre a denúncia e a sentença, conforme assentado no acórdão, a sentença não alterou a descrição dos fatos contidos na denúncia e decidiu a controvérsia nos limites da lide. 4. Não se desconhece a jurisprudência consolidada do STJ de que a atenuante da confissão espontânea deve ser aplicada, mesmo em casos de confissão parcial ou qualificada, desde que a confissão seja utilizada como fundamento para a condenação, conforme o enunciado da Súmula n. 545/STJ. 5. No caso, a instância originária afastou a aplicação da atenuante ao fundamento de que o agravante não confessou a prática delitiva, sendo inviável seu reconhecimento. 6. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARIA ANGELA DE BARROS SAROLLI contra a decisão de minha relatoria que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial por incidência da Súmula n. 568/STJ (fls. 2.289-2.295). Nas razões deste regimental, a parte agravante sustenta que impugnou, especificamente, os fundamentos da decisão agravada acerca da ofensa aos princípios da identidade física do Juiz e da correlação entre a denúncia e a sentença. Sustenta, quanto à atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, "d", do CP), infringência da Súmula n. 545/STJ, uma vez que o interrogatório da recorrente foi utilizado para fundamentar a condenação (fl. 2.302). Sem contrarrazões, conforme certificado à fl. 2.309. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE REDUÇÃO À CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO. ART. 149 DO CP. VIOLAÇÃO DE IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO CORRÊNCIA. PRINCÍPIOS DA FRAGMENTARIEDADE E SUBSIDIARIEDADE DO DIREITO PENAL. DESCABIMENTO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO/CONGRUÊNCIA. INEXISTÊNCIA. ATENUANTE DA COMISSÃO ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA DE CONFISSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 568/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Súmula n. 568/STJ é devidamente impugnada quando a parte agravante demonstra, de forma fundamentada, que o entendimento da decisão agravada não se aplica à hipótese em concreto ou, ainda, que é ultrapassado, o que se faz mediante a colação de arestos mais recentes do que aqueles mencionados na decisão hostilizada, providência não adotada na hipótese. 2. Ausente a alegada ofensa ao art. 399, § 2º, do Código de Processo Penal - Princípio da identidade física do Juiz, pois o agravante não logrou infirmar o fundamento da decisão agravada no sentido de que, apesar de o referido princípio admitir exceções, a sua não observância só ocasiona o vício processual em caso de demonstração de prejuízo concreto, o qual não ficou demonstrado com o simples argumento de que o processo da ação penal é por demais complexo, e o prolator sentença sequer entendeu a dinâmica dos fatos 3. Quanto ao princípio da correlação entre a denúncia e a sentença, conforme assentado no acórdão, a sentença não alterou a descrição dos fatos contidos na denúncia e decidiu a controvérsia nos limites da lide. 4. Não se desconhece a jurisprudência consolidada do STJ de que a atenuante da confissão espontânea deve ser aplicada, mesmo em casos de confissão parcial ou qualificada, desde que a confissão seja utilizada como fundamento para a condenação, conforme o enunciado da Súmula n. 545/STJ. 5. No caso, a instância originária afastou a aplicação da atenuante ao fundamento de que o agravante não confessou a prática delitiva, sendo inviável seu reconhecimento. 6. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →