Decisão · STJ

STJ REsp 2098626

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-09-20publicado em 2024-12-16
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO INFIRMADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do interno, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONSTRUTORA ASSU LTDA, CONSTRUTORA ASSU EIRELI, contra decisão da lavra da eminente Ministra Assusete Magalhães, por meio da qual não conheceu do recurso especial (fls. 339-346). Opostos embargos de declaração (fls. 350-357), foram rejeitados (fls. 377-380). Pondera a parte agravante que " a apelação e o Acórdão do TRF5 enveredaram pela existência de uma atividade preponderante ou principal da empresa e que esta atividade deveria orientar a tributação, portanto, em contrariedade ao que a lei determina e que foi a todo o tempo reclamada cumprimento pelo Autor, inclusive neste Recurso Especial" (fl. 391). Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 398). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO INFIRMADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do interno, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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