STJ REsp 1939306
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. RESTITUIÇÃO ADMINISTRATIVA DO INDÉBITO RECONHECIDO JUDICIALMENTE. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Para o Superior Tribunal de Justiça, o mandado de segurança é o meio apropriado para se reconhecer o direito à compensação ou à restituição de tributo. No entanto, concedida a ordem, os pedidos devem ser encaminhados à esfera administrativa, tornando inviável a via do precatório, sob pena de se atribuir efeitos retroativos indevidos ao mandado de segurança. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela FAZENDA NACIONAL contra a decisão do Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF da 5ª Região) de fls. 659/663. Em suas razões, a parte agravante reafirma a impossibilidade de restituição administrativa de indébito reconhecido judicialmente em mandado de segurança. Sustenta que "as situações que informam o art. 74 da Lei nº 9.430/96, a par daquelas que informam o art. 66 da Lei nº 8.383/91, não alcançam, em nenhum momento, a possibilidade de restituição administrativa de indébito judicial" (fl. 672). A parte adversa apresentou impugnação (fls. 676/682). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. RESTITUIÇÃO ADMINISTRATIVA DO INDÉBITO RECONHECIDO JUDICIALMENTE. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Para o Superior Tribunal de Justiça, o mandado de segurança é o meio apropriado para se reconhecer o direito à compensação ou à restituição de tributo. No entanto, concedida a ordem, os pedidos devem ser encaminhados à esfera administrativa, tornando inviável a via do precatório, sob pena de se atribuir efeitos retroativos indevidos ao mandado de segurança. 2. Agravo interno a que se nega provimento.