STJ AREsp 2528407
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por NET COURIER ENCOMENDAS EXPRESSAS LTDA. para desafiar decisão da Presidência do STJ, proferida às e-STJ fls. 424/425, que não foi conhecido o agravo em recurso especial, visto que não houve a indicação do permissivo constitucional autorizador do recurso especial, aplicando-se, em consequência, por analogia, a Súmula 284 do STF. Sustenta a parte agravante, no que interessa, que o "julgado utilizado pela ilustre Ministra, refere-se a um caso em que não houve a correta indicação do permissivo constitucional autorizador do Recurso Especial, fato este que não se aplica ao caso em tela, sendo certo que a exata compreensão da controvérsia restou amplamente elucidada" (e-STJ fl. 438). Sem impugnação (certidão de e-STJ fl. 446). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.