Decisão · STJ

STJ AREsp 2299748

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-02-15publicado em 2024-06-26
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATIVIDADE BANCÁRIA. ENQUADRAMENTO DO SERVIÇO NA LISTA ANEXA DA LEI COMPLEMENTAR 116/2003. REEXAME DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme a orientação jurisprudencial firmada nesta Corte Superior, a análise de compatibilidade de serviços específicos à lista anexa da Lei Complementar da Lei 116/2003 é atividade que envolve o revolvimento das circunstâncias fático-probatórias da demanda, o que é obstado pela Súmula 7/STJ. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo MUNICÍPÍO DE SANTO ANDRÉ, contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 13.808-13.813). Argumenta a parte agravante, em síntese, que: (a) "A natureza do serviço prestado está bem delineada nos autos, ou seja, o serviço é conhecido, assim como sua prestação pelo agravado é incontroversa, cingindo-se a celeuma à legalidade da incidência do ISSQN sobre as operações bancárias denominadas de "adiantamento a depositantes", portanto, matéria exclusivamente de direito" (fls. 13.822-13.823); (b) "como acima demonstrado, a valoração da norma jurídica face aos fatos constantes dos autos não importa em reanálise de provas, posto que esta valoração ocorre in abstrato, operando-se no plano normativo sob o enfoque da legalidade estrita, para que, a partir do quadro fático tal como delineado nas instâncias inferiores, aferir-se se tem ou não pertinência a aplicação do comando normativo aos fatos descritos na peça de ingresso" (fl. 13.830). Ao final, requer que: .. caso seja mantido o não conhecimento do recurso especial, ou, ainda, em caso de não provimento, o que se admite apenas para argumentar, de rigor a reforma da decisão no tocante à majoração da verba honorária, a fim de que se determine a observância dos limites percentuais (fl. 13.833). Pugna pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação ao recurso (fls. 13.838-13.850). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATIVIDADE BANCÁRIA. ENQUADRAMENTO DO SERVIÇO NA LISTA ANEXA DA LEI COMPLEMENTAR 116/2003. REEXAME DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme a orientação jurisprudencial firmada nesta Corte Superior, a análise de compatibilidade de serviços específicos à lista anexa da Lei Complementar da Lei 116/2003 é atividade que envolve o revolvimento das circunstâncias fático-probatórias da demanda, o que é obstado pela Súmula 7/STJ. Precedentes. 2. Agravo interno não provido.
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